terça-feira, 5 de julho de 2011

Decisão do Tribunal Federal condena Prefeitura de Arcoverde a indenizar servidores

 O Município de Arcoverde foi condenado pelo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, já em segunda instância, a indenizar os 35 servidores que foram autores da ação por danos morais, por serem inscritos no SERASA, em razão de emprétimos consignados feitos ainda na gestão anterior. Como a prefeitura não repassou os valores, que foram descontados em folha de pagamento, para a caixa econômica Federal, a mesma inscreveu os servidores no cadastro de inadiplentes. O Município juntamente com a CEF foram condenados a pagar indenização no valor irrisório de 2 mil reais  a cada servidor por danos morais.

Redação:MPA 

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